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📢SINDICATO EM AÇÃO 🚨

  • Foto do escritor: SINTVISTO
    SINTVISTO
  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

O QUE ACONTECE COM OS CONTRATOS DO NOSSO ESTADO TOCANTINS ?


ATÉ QUANDO O TRABALHADOR VAI SER O ÚNICO A PAGAR A CONTA?


O Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância do Estado do Tocantins – SINTVISTO manifesta, mais uma vez, sua profunda indignação e repúdio diante do desrespeito contínuo que a empresa Ipanema Segurança LTDA vem demonstrando com seus colaboradores, especialmente nos contratos firmados no Estado do Tocantins.

Já sabíamos dos problemas financeiros e judiciais enfrentados pela empresa em Brasília – DF, mas agora essas dificuldades estão atingindo diretamente outros contratos, inclusive aqui no Estado do Tocantins, tais como os firmados com a Secretaria da Saúde do Estado, a Caixa Econômica Federal e o órgão federal CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), em Palmas – TO.

Em todos esses contratos, os vigilantes vêm sofrendo com:

- atrasos no pagamento de salários;

- falta de repasse do vale-alimentação;

- pagamentos feitos com atraso e sem os devidos retroativos, contrariando o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

- além da ausência de depósitos regulares do FGTS.

Essa situação representa uma escalada inaceitável de desrespeito aos direitos mais básicos de quem trabalha com responsabilidade e enfrenta riscos diariamente

Ressalte-se ainda um agravante extremamente inaceitável: após reunião oficial com esta entidade sindical, o SINTVISTO, representantes da própria Caixa Econômica Federal se comprometeram a efetuar diretamente os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da empresa Ipanema Segurança LTDA, diante da ruptura contratual ocorrida.

Contudo, de forma absolutamente inadmissível, a instituição voltou atrás no compromisso firmado, descumprindo o que havia sido acordado com o sindicato. Além disso, a Caixa não efetuou o repasse dos valores da conta vinculada à empresa, impossibilitando a liberação de recursos essenciais ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por consequência direta desse comportamento, os ex-colaboradores da empresa encontram-se há quase 40 (quarenta) dias sem receber suas verbas rescisórias, em flagrante violação ao artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas no prazo legal.

O trabalhador não pode continuar sendo vítima do descaso e da omissão de grandes instituições que, mesmo com poder financeiro e responsabilidade institucional, preferem recuar do que honrar sua palavra e respeitar os direitos fundamentais de quem já prestou serviços de forma digna e dedicada.

O SINTVISTO repudia essa conduta e exigirá, por todos os meios legais cabíveis, a reparação urgente dos danos causados a esses profissionais.

 
 
 

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