RESPOSTA A NOTA OFICIAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS - SESAU/TO
- SINTVISTO

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Em atenção à nota divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, cumpre esclarecer que a paralisação foi devidamente comunicada à SESAU/TO no dia 09/01/2026, conforme protocolo registrado sob o número SGD 202630559/004875, às 11h38, devidamente assinado e carimbado. Tal fato demonstra inequívoca ciência da Secretaria, em total divergência com a afirmação de que não houve comunicação prévia.

No tocante ao repasse das notas à empresa Ipanema, é oportuno destacar que, nos termos da legislação vigente, o contratante responde solidariamente pelas violações contratuais, figurando como polo passivo em eventual responsabilização. A nova Lei nº 14.133/21, em seu art. 117, reforça que a Administração Pública deve exercer o dever de fiscalização e pode ser responsabilizada por omissão ou falha na execução contratual.

Portanto, não se pode eximir a Administração Pública de sua corresponsabilidade, uma vez que a execução contratual envolve deveres de fiscalização e garantia da regularidade das obrigações assumidas.
Desde que assumimos a diretoria do SINTVISTO, temos pautado nossa atuação pelo trabalho sério, responsável e correto, sempre em defesa dos trabalhadores e da legalidade.
Não admitiremos que informações imprecisas comprometam a credibilidade da entidade ou desvirtuem a realidade dos fatos.
Dessa forma, reafirmamos que:
• A notificação foi transparente e devidamente protocolada;
• A alegação da SESAU/TO de ausência de comunicação não corresponde à realidade documental;
• O contratante, na qualidade de ente público, também é responsável pelas consequências da violação, não podendo transferir integralmente a responsabilidade à empresa contratada.




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