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Sindicato em Ação!

  • Foto do escritor: SINTVISTO
    SINTVISTO
  • 21 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

O Sindicato juntamente com alguns vigilantes, na tarde de ontem dia 20/06/2023, entre várias audiências, aconteceu a audiência referente a AÇÃO CIVIL PUBLICA movida pelo SINTVISTO X CANTÃO, em prol de fazer cumprir os direitos que estão sendo violados dos trabalhadores da mesma que prestam serviços aos postos do município de Palmas/TO.


"Nós do Sindicato já havíamos buscado varias maneiras de tratativa com a empresa, o que não surgia efeito pois a mesma não cumpriu nenhum dos acordos firmado nem com a categoria nem com o sindicato, sendo assim buscamos outros meios em busca de solucionar e não fica remediando. " palavras do advogado do sindicato DR. Robson Macedo.

Na audiência foi explanado ao magistrado que mesmo a prefeitura efetuando os pagamentos em dia a empresa Cantão, a mesma não efetua os pagamentos aos seus colaboradores gerando assim uma serie de transtornos e constrangimentos aos mesmo pois, muitos estão com ordens de despejo por falta de pagamento dos alugueis, agua, energia com aviso de corte e o mais grave sem alimentação em casa!


Com ampla e plena concordância das partes que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pelo Conciliador Ivan Ribeiro da Silva, sobre as regras a serem utilizadas na presente sessão, com as quais todos concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento presencial, em observância ao artigo 190 do Código de Processo Civil.


Chegando ao final da audiência com grandes resultados favoráveis aos trabalhadores ficando firmado o pagamento dos salários em atraso com pagamento diretamente na conta do trabalhador até o dia 30/06/2023. E fica firmado que os vale alimentação em atraso, fica sendo divido em 4 Parcelas as mesmas tendo como pagamento nas seguintes datas;


1º Parcela – 30/06/2023

2º Parcela – 21/07/2023

3º Parcela – 20/08/2023

4º Parcela – 20/09/2023.


O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.


O tesoureiro do sindicato Sebastiao Alcivan frisou que: "Só queremos que seja cumprido as clausulas da CCT assim será garantido e protegido o direito do trabalhador".

 
 
 

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